O governo pretende anunciar o calendário do pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial de R$ 600, nesta segunda-feira (8). De acordo com o site Extra, os técnicos do Ministério da Cidadania afirmaram que o cronograma será parecido com o da segunda parcela, com a separação das datas para evitar aglomerações nas agências da Caixa.
Segundo ainda o site Extra, o banco irá pagar primeiramente o auxílio para os beneficiários do Bolsa Família, de acordo último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Depois, será a vez dos trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), por ordem do mês de nascimento.
Para sacar o benefício em dinheiro ou realizar transferências para outras contas na Caixa ou em outros bancos, os trabalhadores terão que esperar cerca de dez dias, a partir da data do depósito na conta digital.
Além disso, o governo decidiu pagar mais duas parcelas de R$ 300. A extensão do programa custará R$ 51 bilhões.
Confira quem tem direito a receber o auxílio emergencial:
1. Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem carteira assinada.
2. Ter mais de 18 anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania.
3. Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de até três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família.
4. Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador. Neste último caso, o trabalhador deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima.
5. Não receber outro tipo de benefício do governo, exceto Bolsa Família.
5. Mulheres chefes de família e mães adolescentes podem ganhar duas cotas do benefício, chegando a R$ 1.200.
6. Microempreendedores individuais (MEI). Para receber o auxílio, é preciso atender o critério da renda estabelecido no projeto, além de estar inscrito na Previdência Social como contribuinte individual.
7. Demais trabalhadores informais que não estão inscritos no cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social.