A eleição para prefeito e vereador acontece neste domingo (15/11), das 7h às 17h. A Lei Seca criada em 1967 e prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, foi concebida para impedir o comércio de álcool durante o dia de votação das eleições. A intenção é prevenir os brasileiros de escolherem seus governantes com a consciência alterada e coibir a violência durante o pleito.
Ao passar dos anos, as restrições se modificaram e as secretarias de Segurança de cada estado, junto ao Tribunal Regional Eleitoral respectivo, são responsáveis por determinar, ou não, a aplicação da lei durante os dias de votação.
O estado de São Paulo anunciou que não vai implantar lei seca nas eleições municipais de 2020.
Entretanto, em alguns estados, lugares como bares, restaurantes, postos de gasolina e distribuidoras ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas até o fechamento das urnas. Confira a determinação em cada local:
Acre
Desde este sábado (14/11) está proibido o consumo de bebida alcoólica em bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos abertos ao público. O veto deve durar até as 18h de domingo (15/11).
Alagoas
O TRE de Alagoas determinou a proibição da venda de bebidas alcoólicas em bares, hotéis e estabelecimentos comerciais a partir das 2h do domingo (15/11).
Amapá
Com a crise de abastecimento de energia elétrica no estado, as eleições foram adiadas na capital, Macapá, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Não há determinação estadual sobre aplicação da lei seca.
Amazonas
Proibição de venda de bebidas vigora das 22h de sábado (14/11) até as 18h de domingo (15/11).
Bahia
Não há determinação estadual.
Ceará
Cada zona eleitoral definiu uma política para aplicação da lei seca. Os juízes das 17 zonas de Fortaleza decidiram permitir a venda de bebidas alcóolicas, por exemplo, mas no interior as determinações variam. Clique aqui para ver a lista.
Espírito Santo
Não há determinação estadual.
Goiás
Cada cidade pode adotar regras próprias para a venda de bebidas alcoólicas. Não haverá restrições na capital, Goiânia.
Maranhão
A Secretaria de Segurança Pública proibiu a venda de bebidas no estado das 0h às 22h de domingo (15/11).
Mato Grosso
Venda de bebidas foi proibida nas cidades de Guiratinga, São José do Povo e Tesouro, segundo veículos regionais. Restrição vigora das 18h de sábado (14/11) até 18h de domingo (15/11).
Mato Grosso do Sul
Veto ao consumo de bebidas em lugares públicos no estado vale das 3h até as 17h de domingo (15/11). No entanto, restaurantes poderão servir bebidas entre as 11h30 e as 14h30, e será permitida a venda para consumo em casa.
Minas Gerais
Venda de bebidas está proibida das 6h às 18h do domingo (15/11) em bares, boates, hotéis, restaurantes e demais comércios.
Pará
Venda e fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas estão proibidos entre meia-noite e 18h do domingo (15/11), segundo veículos jornalísticos locais.
Paraíba
Não há determinação estadual.
Paraná
Consumo de bebidas em locais públicos foi proibido da 5h às 17h no domingo (15/11) em todo o estado.
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Pernambuco
Não há determinação estadual sobre o assunto.
Piauí
Lei seca vigora das 0h às 19h no domingo (15/11) em todo o estado.
Rio de Janeiro
Sem restrição à venda de bebidas alcoólicas.
Rio Grande do Norte
Proibidas venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, como bares, restaurantes e outros estabelecimentos, entre 6h e 18h do domingo (15/11).
Rio Grande do Sul
Sem restrição à venda de bebidas alcoólicas.
Rondônia
Sem restrição à venda de bebidas alcoólicas, segundo veículos locais.
Roraima
Venda e consumo de bebidas proibido em todo o estado das 23h de sábado (14/11) até as 20h de domingo (15/11), segundo veículos jornalísticos locais.
Santa Catarina
Não há determinação estadual sobre o tema.
São Paulo
Sem restrição à venda de bebidas alcoólicas.
Sergipe
Não há determinação estadual.
Tocantins
Horários da aplicação da lei seca variam conforme a zona eleitoral. Na capital, proibição de venda de bebidas vai das 18h de sábado (14/11) até 17h de domingo (15/11).
Outras proibições
- Aglomerações;
- Os candidatos não poderão publicar ou impulsionar conteúdos na internet;
- Distribuição de santinhos;
- Uso de alto-falantes.
Contudo, é permito que os eleitores façam manifestações silenciosas, como usar adesivos, broches e camisetas. Também fica permitido levar uma “colinha” com o número dos candidatos para votar.