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Auxílio: consulta sobre aprovação do benefício estará disponível em 1º de abril; Veja como verificar

O início do pagamento do novo auxílio emergencial 2021 depende ainda da verificação dos cadastros do beneficiários. O Ministério da Cidadania informou que inicialmente receberão o benefício os trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família que tiveram reconhecido o direito a receber o benefício na competência de dezembro de 2020.

A Dataprev realizará o cruzamento das pessoas cadastradas neste grupo de beneficiários com os critérios do novo programa (veja as regras abiaxo). A partir do dia 1º de abril, os trabalhadores poderão verificar o resultado do processamento de março noPortal de Consultas da Dataprev. Para verificar, será preciso preencher o cadastro com o número do CPF, nome completo, nome da mãe (ou mãe desconhecida) e a data de nascimento, além de marcar a opção “não sou robô”.

O Ministério da Cidadania ainda não divulgou o calendário para início do pagamento do benefício, mas a expectativa é começar os depósitos ainda em abril, e pagar em quatro parcelas até julho. A pasta ainda não informou se vai haver tempo para contestação a negativas de pagamento.

Para realizar o processamento, os técnicos da Dataprev estão verificando os dados dos inscritos nos cadastros oficiais da União. Até o presente, 24 bases foram indicadas pelo Ministério da Cidadania. Já em 2020, foram consultadas as informações de 22 instituições diferentes. Outro grupo trabalha programação do sistema que processará os dados dos brasileiros.

A previsão é que o primeiro processamento seja finalizado até fim deste mês de março. Todos os resultados serão enviados ao Ministério da Cidadania para aprovação.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o auxílio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.

O público do Bolsa Família será contemplado com o benefício conforme o calendário habitual do programa. Os demais receberão na Conta Social Digital.

O Ministério da Cidadania informou que os recursos de R$ 43 bilhões do auxílio emergencial 2021 serão distribuídos da seguinte forma:

– R$ 23,4 bilhões ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários);

– R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários);

– R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).

Regras

Segundo as regras da Medida Provisória n. 1.039, os trabalhadores formais não podem solicitar o auxílio Emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.

O auxílio emergencial 2021 será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e renda mensal total de até três salários-mínimos. Para o público do Bolsa Família, continua a regra do valor mais vantajoso a ser recebido entre o PBF e o novo benefício.

O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Confira abaixo os cidadãos que não terão direito ao benefício:

– pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;

– cidadão que estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

– cidadão com indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;

– pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020;

– cidadãos que tiveram o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021;

– residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;

– pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.

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