O saque imediato ou emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será liberado, nesta sexta-feira (dia 6), para os trabalhadores nascidos nos meses de setembro e outubro. De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 9,1 milhões de pessoas serão beneficiadas nesta nova etapa, com a liberação de R$ 3,3 bilhões. Será possivel retirar até R$ 500 por conta vinculada, ativa ou inativa. Apenas no estado do Rio de Janeiro são 887 mil trabalhadores, no total de R$ 335 milhões
Para facilitar o atendimento, 2.381 agências da Caixa abrirão em horário estendido nesta sexta-feira e na segunda-feira (dia 9). A maior parte das unidades começarão a funcionar duas horas mais cedo. A lista das agências com horário especial de atendimento está no site fgts.caixa.gov.br.
Até o dia 3 de dezembro, foram pagos mais de R$ 21 bilhões do saque imediato do FGTS para cerca de 48 milhões de trabalhadores. Assim, a Caixa já atendeu cerca de 50% dos 96 milhões de trabalhadores a serem contemplados e liberou, aproximadamente, 52% dos R$ 40 bilhões inicialmente previstos.
Os trabalhadores podem optar pelo saque em terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências, com o Cartão Cidadão e a senha cadastrada. Para quem tem só a senha, a retirada pode ser feita nos terminais de autoatendimento do banco ou nas lotéricas, com a apresentação de um documento de identidade.
Quando o saldo das contas FGTS for de até R$ 100, o saque poderá ser realizado de forma simplificada numa casa lotérica, apenas com o número do NIS ou do CPF e o documento de identidade.
Para agilizar o atendimento, a Caixa orienta que o trabalhador esteja com sua carteira de trabalho em mãos no momento da retirada.
As dúvidas sobre os valores e o direito ao saque podem ser esclarecidas no aplicativo FGTS (disponível para smartphones com sistemas iOS e Android), pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo telefone de atendimento exclusivo (0800-724-2019), disponível 24 horas por dia.
Calendário
No dia 18 de dezembro, o saque será liberado para os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro. A data-limite para o recebimento dos valores — para todos os trabalhadores — será 31 de março de 2020. Caso a retirada não seja feita até lá, o montante retornará para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus, com a devida atualização monetária e os juros correspondentes ao período em que estiveram disponíveis.
Condições
O saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses previstas em lei (como aposentadoria, compra da casa própria, doença grave e morte do titular).
O saque emergencial de até R$ 500 por conta do FGTS, agora, também não significa a adesão ao saque-aniversário (parte do fundo que será liberada anualmente, a partir de abril de 2020, a quem fizer tal opção junto à Caixa) ou a perda do direito à multa rescisória de 40%, paga pelo patrão em caso de demissão sem justa causa.