Foi detido em Manaus na madrugada desta quinta-feira (2) um homem de 32 anos por desenterrar o corpo da avó do cemitério Morro da Liberdade, Zona Sul da capital amazonense, e dançar com o cadáver na rua. Segundo a polícia, a família do homem informou que ele tem problemas psiquiátricos.
Ele foi levado para a delegacia e depois para um pronto socorro, onde deverá ficar até receber alta. Depois que for liberado, o homem deverá prestar depoimento sobre o caso.
De acordo com a polícia, o homem saiu do cemitério com o cadáver nos ombros, caminhando pela rua. A polícia foi chamada após ele ser visto dançando abraçado ao corpo a cerca de 1 quilômetro de distância do cemitério, no Beco dos Pretos, Centro da capital.
O homem foi amarrado por populares e familiares num poste até a chegada da polícia. O corpo estava no chão no momento da chegada de policiais .
“Ele estava completamente transtornado e dizia o tempo todo que queria fazer na avó um transplante para trazê-la de volta à vida porque sentia muita saudade. Ele disse que iria doar todos os seus órgãos a ela”, afirma o tenente Paulo Araújo, da 2ª Cicom.
“Familiares informaram que ele tem um laudo médico informando que ele tem transtornos mentais e que ele tinha interesse em resgatar, além da avó, outros familiares”, completou o tenente.
Familiares contaram que o homem costuma ir até o cemitério para conversar com a avó, que morreu em 2018 aos 61 anos, e outros parentes enterrados no local.
Ainda segundo a PM, testemunhas informaram que o homem já havia tentado retirar o cadáver da avó do cemitério em outras ocasiões.
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O caso foi encaminhado ao 1° Distrito Integrado de Polícia (DIP), mas o delegado plantonista, que preferiu não se identificar, disse que o homem não tinha condições de ser ouvido. Ele foi levado ao Pronto Socorro 28 de Agosto para receber atendimento médico.
O homem não possui passagem ou antecedentes criminais. A polícia informou que o corpo da idosa foi devolvido à sepultura.Assim que ele receber alta, deve retornar à delegacia para prestar depoimento. De acordo com o delegado, se comprovado o transtorno psiquiátrico, o homem não deve ser responsabilizado.
“Ele não é passível de responsabilidade penal porque um dos requisitos para isso é a culpabilidade. O indivíduo em questão não tem essa condição de receber uma sanção penal. Talvez receba uma medida de segurança”, disse delegado.