
Começa no dia 17 de março a entrega da declaração do IR 2025. A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) 2025, ano-base 2024. Já o prazo termina no dia 30 de maio.
Precisa declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. No ano passado, era R$ R$ 30.639,90.
A previsão do governo é receber 46,2 milhões de declarações. Em 2023, foram 43,2 milhões. Entre as entregas, 41,5% foram elaboradas com o auxílio do modelo pré-preenchido.
Como estabelecido pelo Fisco, pessoas físicas com renda inferior a R$ 2.259,20 estão isentas da tributação do Imposto de Renda. Os contribuintes que recebem acima de R$ 2.259,21 devem fazer o IR.
A declaração pré-preenchida só será liberada totalmente em 1º de abril
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Restituições
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos. Além disso, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro.
Veja a prioridade na restituição do Imposto de Renda:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é necessário que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.
Pagamento das restituições
Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto; e
Quinto e último lote: 30 de setembro.
Quem está obrigado a declarar o IR?
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.