Prefeitura cancela show de R$ 1,2 milhão de Gusttavo Lima

Após um pedido de investigação por parte do Ministério Público de Minas Gerais, a cidade de Conceição do Mato Dentro, situada na região central do estado,  anunciou o cancelamento do show de Gusttavo Lima, que previa um cachê de R$ 1,2 milhões e estava marcado para o próximo dia 20 de julho.

Além de Gusttavo, a prefeitura também anunciou o adiamento do show da dupla Bruno e Marrone, que estava marcado para a mesma data e custaria R$ 520 mil. Os shows fariam parte da festa do Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos e o comunicado enviado pela prefeitura indica que o cancelamento se deu porque a festa foi envolvida em uma “foi envolvida em uma guerra político-partidária, que nada tem a ver com a cidade”. O evento está previsto para os dias 17 a 23 do próximo mês.

Além do cachê, o contrato com o sertanejo previa pagamento de hospedagem para 40 pessoas da equipe do cantor no “melhor hotel da região”, de gastos diários com alimentação, fixados em R$ 4 mil e o fornecimento de transporte do hotel até o local do show para toda equipe.

O município possui cerca de 17,5 mil pessoas e tem um orçamento previsto de R$ 689 milhões para o ano de 2022. No total, os contratos com artistas disponíveis no portal da prefeitura ultrapassam a cifra de R$ 2,3 milhões.

Gusttavo Lima tem direito a ficar com metade do valor do cachê por show

Mesmo com o cancelamento do show pago com verba que deveria ser destinada para saúde, educação e infraestrutura, o cantor Gusttavo Lima tem direito a ficar com R$ 600 mil, devido a cláusulas previstas por contrato.

Conforme contrato entre a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro e a “Balada Eventos e Produções LTDA”, empresa do cantor, no valor total de R$ 1,2 milhão, metade do dinheiro seria paga no ato da assinatura, que aconteceu em abril deste ano. A outra metade seria quitada até 15 de junho de 2022.

No entanto, esse mesmo contrato também prevê multa de 50% do valor do negócio em caso de rescisão. Com isso, há uma compensação, e o sertanejo não precisaria devolver o valor que, pelo contrato, já teria sido pago.

O contrato tem como base a Lei Federal 8.666 de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, que só prevê devolução da garantia paga antes do evento em casos de “não haver culpa do contratado”.

Procurada, a assessoria de imprensa de Gusttavo Lima ainda não respondeu sobre a situação da verba.

Prefeitura nega ter feito pagamento

Em nota, a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro informou que, diferente do previsto por contrato, “não houve pagamento aos artistas”, já que, ainda de acordo com o executivo municipal, “o contrato administrativo, ao contrário das relações civis, exige procedimentos prévios ao pagamento, que não foram supridos”. O município não detalhou quais procedimentos foram esses.

Completou informando que, na interpretação do município, não haverá pagamento de multa, pois a previsão contratual prevê pagamento de multa apenas para notas fiscais emitidas, o que não aconteceu pelos procedimentos prévios necessários não terem sido realizados.

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